Léo Monpean
Iniciante DIVISÃO 3, Escriturário(a) Olá, boa tarde!
Até 2014, entreguei as DCTF sem movimentação em dezembro, referentes ao ano anterior. No entanto ao tentar fazer isso em 2016 com referencia ao ano 2015, notei que não havia campos para preenchimento de todos os meses anteriores. Perguntei na Receita Federal qual procedimento deveria adotar e fui informado que eu deveria ter declarado a DCTF de 2015 em janeiro de 2015 e que agora deveria declarar a de 2016. Porém verificando o diagnóstico fiscal dos CNPJ, não consta ainda a falta de DCTF 2015... Gostaria de saber como proceder já que não há débitos a declarar e não haverá em 2016, e será que serei obrigado a pagar multas referentes a todos os meses de 2015?
E as DCTF de 2016, tenho que declarar agora?
Grato!