Camila Maria dos Reis
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá!
Ano passado alguns funcionários de uma empresa sofreram um acidente de trabalho (trânsito - percurso) e vieram a falecer. A empresa fez um acordo judicial com os beneficiários das vítimas como "pensionamento complementar", e preciso lançar os valores na DIRF.
A empresa me passou que estes valores deverão ser lançados em rendimento isentos e não tributáveis.
Alguém poderia me dizer como faço este lançamento?
Verifiquei que existe o código 5936 - Rendimentos decorrentes de decisão da justiça do trabalho, será que posso usar este código em rendimentos isentos e não tributáveis? Ou caso eu uso este código ele deverá ser tributado?
Obrigada!