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Lançamento de indenização na DIRF para beneficiários de víti

Camila Maria dos Reis

Camila Maria dos Reis

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2016 | 11:36

Olá!

Ano passado alguns funcionários de uma empresa sofreram um acidente de trabalho (trânsito - percurso) e vieram a falecer. A empresa fez um acordo judicial com os beneficiários das vítimas como "pensionamento complementar", e preciso lançar os valores na DIRF.
A empresa me passou que estes valores deverão ser lançados em rendimento isentos e não tributáveis.
Alguém poderia me dizer como faço este lançamento?
Verifiquei que existe o código 5936 - Rendimentos decorrentes de decisão da justiça do trabalho, será que posso usar este código em rendimentos isentos e não tributáveis? Ou caso eu uso este código ele deverá ser tributado?


Obrigada!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 17:09

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 23 de fevereiro de 2016 às 11:36:15, com o assunto: Lançamento de indenização na DIRF para beneficiários de víti já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/199359/dirf-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Lançamento+de+indenização+na+DIRF+para+beneficiários+de+víti;+Dirf+2016" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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