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Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 13:54

Pessoal, boa tarde
Tenho uma duvida:
Estou fazendo a entrega da DIRF e preciso saber o seguinte:
1)Qual é o documento mais correto que devo entregar ao colaborador que possui rendimentos igual ou superior a 28.123,91 ou possui qualquer retenção de IR? - O proprio informe de rendimento gerado do sistema? ou do pgd da DIRF? Caso seja o pgd da DIRF aonde consigo gerar individual dentro do sistema, não identifiquei o acesso

2) Para colaboradores que receberam o valor inferior a 28.123,91 e não tiveram nenhum tipo de retenção na fonte é necessario gerar algum informe e passar algum envio?

3) É necessario algum documento de assinatura do colaborador no ato da entrega ?

Obrigada



















Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 14:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 24 de fevereiro de 2016 às 13:54:31, com o assunto: Dirf já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/199359/dirf-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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