![EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL](assets/img/users/foto75163_100.jpg)
Ezequiel dos Santos Amaral
Prata DIVISÃO 3, Advogado(a) Primeiramente fica a reclamação pela falta de um canal de comunicação com órgão.
No Sistema homolognet agora não é permitido que o total de descontos ultrapasse o Salário Contratual do empregado, conforme mensagem do sistema (Conforme o § 5º do Art. 477 da CLT, o somatório dos descontos abaixo não pode superar o montante de R$ PISO, para prosseguir, faça os os ajustes necessários).
Isso está me tirando o sono e fazendo perder os cabelos.
Pessoal, conforme vídeo do próprio MTE o funcionário que não teve a suas férias totalmente quitadas será lançado o desconto do adiantamento em rubrica externa.
O que acontece, lançando o desconto dos valores das férias adiantadas + os descontos básicos (Vale, Vale Transporte "apenas o básico") ultrapassa o valor do salário e o sistema Homolognet não permite grava a rescisão. A empresa não pode descontar o que já foi pago além do piso do funcionário ? que piada é essa? não estou falando em descontar o aviso prévio por falta de cumprimento do funcionário ou reparação de dano, estou falando de descontar parte da verba rescisória que já foi paga e que em hipótese alguma é devida ao trabalhador.
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301
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