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Homolognet não permite desconto superior ao salário em qualq

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 14:14

Primeiramente fica a reclamação pela falta de um canal de comunicação com órgão.

No Sistema homolognet agora não é permitido que o total de descontos ultrapasse o Salário Contratual do empregado, conforme mensagem do sistema (Conforme o § 5º do Art. 477 da CLT, o somatório dos descontos abaixo não pode superar o montante de R$ PISO, para prosseguir, faça os os ajustes necessários).

Isso está me tirando o sono e fazendo perder os cabelos.

Pessoal, conforme vídeo do próprio MTE o funcionário que não teve a suas férias totalmente quitadas será lançado o desconto do adiantamento em rubrica externa.

O que acontece, lançando o desconto dos valores das férias adiantadas + os descontos básicos (Vale, Vale Transporte "apenas o básico") ultrapassa o valor do salário e o sistema Homolognet não permite grava a rescisão. A empresa não pode descontar o que já foi pago além do piso do funcionário ? que piada é essa? não estou falando em descontar o aviso prévio por falta de cumprimento do funcionário ou reparação de dano, estou falando de descontar parte da verba rescisória que já foi paga e que em hipótese alguma é devida ao trabalhador.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 16:00

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 25 de fevereiro de 2016 às 14:14:21, com o assunto: Homolognet não permite desconto superior ao salário em qualq já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/130458/homolognet/44

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Homolognet+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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