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Elielton Hoepfner
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde!
Pessoal, já fiz uma pesquisa no fórum e não consegui sanar minha duvida.
Um exemplo assim, a pessoa no ano de 2015 declarou no seu IRPF 2015, sua esposa (cônjuge) como dependente, porém no ano 2016 está pessoa pretende tirar a esposa do cadastro de dependentes no IRPF 2016, ficando assim sem dependentes.
Entao, minha duvida é se estaria correto este procedimento, ou teria algum problema por ter declarado dependente no ano anterior e não mais neste ano? O fato de "excluir" o dependente da declaraçao pode acarretar alguma multa ou algo do tipo?
Obrigado.