Colega, esse dinheiro, foi internado como, so pode ser por via legal, não aceite fazer essa declaração se a internação foi em espécie, pois o COAF, vai atraz, e ao COAF, são obrigados a informar, as entidades envolvidas, corretor , agente financeiro e o Contador se for o caso. Muito cuidado, porem se a internação foi legal, e se ele e brasileiro, teve parte financiada, etc... enfim tem vários aspectos a serem analisados, que somente o que foi explicado em sua duvida, não podemos responder com tranquilidade. Portanto estude melhor, e se concluir por não fazer a mesma não faça, e melhor do que encarar um processo via COAF, SRF, POLICIA FEDERAL, etc.
Sds. Ribeiro
Por convivermos, com porcos, nap precisamos nos tornar um deles. Mantenha sua higiene e a de sua cidade.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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Amigo do Bem - Veritas Lux Mea