Jeanbanana
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a) Olá, pessoal.
Sou profissional liberal e obrigado a informar o CPF do tomador do serviço.
Recebi durante todo o ano passado o valor de R$3.000,00, e num mesmo mês, ultrapassando o limite de isenção mensal.
Ocorre que não efetuei o recolhimento do IR mensal, porque incorri no erro de que todos os meus rendimentos não ultrapassariam o limite anual de isenção.
Desse modo, estou em dúvida se há algum problema na declaração do ajuste anual, tendo em vista que o valor ultrapassou o limite mensal, mas não o limite anual de isenção.
Desde já agradeço.