x

FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

respostas 1

acessos 264

Carnê-Leão e Limite de Isenção Anual

jeanbanana

Jeanbanana

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:03

Olá, pessoal.

Sou profissional liberal e obrigado a informar o CPF do tomador do serviço.
Recebi durante todo o ano passado o valor de R$3.000,00, e num mesmo mês, ultrapassando o limite de isenção mensal.
Ocorre que não efetuei o recolhimento do IR mensal, porque incorri no erro de que todos os meus rendimentos não ultrapassariam o limite anual de isenção.
Desse modo, estou em dúvida se há algum problema na declaração do ajuste anual, tendo em vista que o valor ultrapassou o limite mensal, mas não o limite anual de isenção.
Desde já agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 11:09

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de março de 2016 às 11:03:22, com o assunto: Carnê-Leão e Limite de Isenção Anual já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/204235/irpf-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Carnê+Leão+e+Limite+de+Isenção+Anual" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.