Adriana Faria
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
Bom dia, caros colegas!
Estou com uma dúvida na declaração de renda de uma pessoa física que havia feito a declaração de saída em 2012 e voltou ao Brasil em maio/2015.
1) Na Declaração do Imposto de Renda 2016 ref. ao exercício 2015, em que campo devo informar os rendimentos auferidos no exterior?
Seria na aba RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS , CAMPO 24 - OUTROS?
Um colega contador me disse que seria na aba RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA, CAMPO 12 - OUTROS. Mas não vejo o por quê, visto que nesta aba trata-se de rendimentos tributados no Brasil, e no caso a tributação é no exterior, e isento no Brasil.
2) Outra questão: o campo CNPJ é obrigatório? Devo informar o NIT/NIF/RUC da pessoa jurídica fonte pagadora no exterior? Ou posso deixar em branco?
3) o valor do saldo da Previdência Privada (saldo não resgatado) deve ou não ser informado na aba BENS E DIREITOS?
Desde já agradeço as opiniões!
Bom trabalho a todos.