Leonardo Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Prezados, boa tarde
Trabalho em uma imobiliária que administra contratos de locação.
Segundo informação da Prefeitura de Belo Horizonte a nota fiscal de serviços referente a um contrato de locação, deve ser emitida mensalmente mesmo que não tenha ocorrido o pagamento do aluguel por parte do locatário. Para a prefeitura, ofato gerador da nota fiscal é o contrato de prestação de serviços existente entre o locador e a imobiliária.
Para a Receita Federal, através da DIMOB a imobiliária deve informar toda a movimentação financeira do ano anterior.
Aconteceu que num determinado contrato, o locatário ficou sem pagar o aluguel no período de AGO à DEZ/2015, e mesmo sem receber a taxa de administração do locador a imobiliária emitiu as notas fiscais normalmente.
Na DIMOB devo informar todos os meses que emiti as notas fiscais (JAN à DEZ/2015) ou somente as notas fiscais emitidas onde houve o pagamento do aluguel por parte do locatário?
O locador deste referido imóvel, vai declarar no seu imposto de renda somente os valores recebidos no período de JAN à JUL ou de todo o período de JAN à DEZ/2015?
Desde já agradeço a atenção de todos!