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FÓRUM CONTÁBEIS

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 09:28

Leticia Vanderlei dos Santos

Conforme consta no manual da RAIS:

QUEM DEVE SER RELACIONADO

empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
Empregados de cartórios extrajudiciais;
Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
Servidores e trabalhadores licenciados;
Servidores públicos cedidos e requisitados; e
Dirigentes sindicais.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:28

Karina Louzada

boa tarde

so para fixar

funcionario que pediu demissao nao entra na rais certo?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:06

Todos os funcionários, ativos, admitidos ou desligados dentro de 2015 (independente do motivo - pedido de demissão, demissão sem justa causa, termino de contrato), entram na RAIS sim.

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 17:29

Kátia Dias


no tipo de desligamento não achei para empregados que pediram demissão ou quebra de contrato por parte do empregado.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:45

Karina Louzada

bom dia


essa opção,seria para pedido de demissão?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 09:56

Karina Louzada

bom dia


aplica o código 21 para quebra de contrato por parte do funcionário?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 10:31

Karina Louzada


referente os valores pagos 13º adiantamento e parcela final
eu coloco no adiantamento o valor recebido
e na parcela final eu coloco o valor liquido descontado do adiantamento?ou coloco o valor bruto?



o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:40

Karina Louzada

referente as remuneraçoes mes a mes por exemplo
eu devo lançar o proporcional ao que o funcionario recebeu?

exemplo;o funcionario foi admitido em 14/01/2015 = devo informar referente a 17 dias?ou o valor do salario cheio?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:18

Karina Louzada


eu de novo,kk
funcionario se acidentou em 08/05/2015
foi afastado desde entao na rais informo o cod afastamento 10 data inicial 08/05/2015 data final 31/12/2015(o mesmo encontra-se afastado)
total de dias:238 pela minha contagem.

correto

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 23 março 2016 | 15:34

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 10 de março de 2016 às 09:05:55, com o assunto: Rais já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rais" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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