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Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá, boa tarde.
Com o inicio do mês de março, inciou-se, também, o acerto de contas com nosso querido leão.
Dentre os casos corriqueiros, surgiu-me um que realmente não consegui resolver e, humildemente, peço a ajuda dos colegas com mais experiência.
Pessoa Física (locador) recebeu em 2015, aluguel de pessoa jurídica (locatário) por intermédio de imobiliária, com contrato de garantia. Ou seja, a imobiliária pagou mensalmente o valor contratado para o locador, independente do locatário efetuar o pagamento para a imobiliária.
O valor recebido mensalmente pelo locador não atingia o valor mínimo para retenção na fonte do Imposto de Renda. Ocorreu, entretanto, atraso do pagamento do locatário para a imobiliária dos meses de junho a dezembro de 2015.
A soma dos valores atrasados foi efetivamente paga à imobiliária em março de 2016, de uma única vez, onde o locatário efetuou a retenção do Imposto de Renda.
O locatário, por sua vez, recolheu o valor correspondente ao IRRF no mês de pagamento em nome do locador, e consequentemente irá informar na DIRF do ano base de 2016 essa retenção.
Já a Imobiliária, por sua vez, entregou a DIMOB/2016 (ano base 2015) informando o pagamento ao locador.
Com essa bagunça ficou então:
Na DIMOB 2016 base 2015 da Imobiliária, a informação da receita de todo o ano do locador sem nenhuma retenção;
No informe de rendimentos de 2015 do locatário, a informação de apenas alguns meses de receita pagas ao locador, também sem retenção;
Na DIMOB de 2017 base 2016 que a imobiliária irá entregar, terá a informação da receita de todo o ano do locador, sem nenhuma retenção;
No informe de rendimentos de 2016 do locatário, irá constar, além dos demais rendimentos, o valor pago em março(que era de 2015) e sua respectiva retenção;
E ainda, na DIRF 2017 base 2016 do locatário, irá constar a informação da retenção para o locador.
Daí meu problema:
Se, na Declaração de Ajustes 2016, base 2015, eu seguir o informe do locatário, irá em contradição com a DIMOB da imobiliária. Por outro lado, se eu seguir a DIMOB da imobiliária, ficará em contradição com a DIRF/2017 quando o locatário a entregar.
Em ambos os casos, a declaração irá cair na malha.
E finalmente, minha pergunta:
Como deverá ser declarado pelo LOCADOR a receita e o IRRF retido, uma vez que o rendimento dos alugueis deverá ser declarado no ano base de 2015 e a retenção em 2016?
Vale comentar que, locador e imobiliária são meus clientes, e o locatário é a prefeitura municipal.
Peço desculpas pelo texto enorme, tentei explicar o melhor que pude.
Fico muito grato a quem ajudar.
Luciano.