![Daniel Silveira Duarte Filho](assets/img/users/foto351817_100.jpg)
Daniel Silveira Duarte Filho
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos Boa Tarde,
Hoje pela manhã obtive um problema com a Caixa Econômica.. no mês passado foi feita a rescisão de uma funcionária do eSocial(doméstica) e todos os passos que incluem liberação de saldo de FGTS, multa rescisória, etc, foram feitos dentro do site do eSocial. E até a funcionária não conseguiu sacar a multa, pois a Caixa Econômica não libera.
A alegação deles hoje foi: O portal do eSocial gera um código ao empregador doméstico, e este código é que deveria estar descrito na CTPS, e não o CPF do empregador.
Minha dúvida:
O tal código não seria o CAEPF? Caso for, devo fazer o cadastro pelo eCAC ou pelo eSocial?
O eSocial não veio para dispensar o número de matrícula CEI, e ser vinculado apenas no CPF?
Que numero de matrícula seria este?