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Imposto de Renda - limite isentos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 16:09

Boa tarde, gostaria de uma confirmação!!
O limite de isento é: R$ 1.787,77 de janeiro a março e R$ 1.903,98 de abril a dezembro. Isso totaliza em R$ 22.499,13.
Porém, quando fui lançar um rendimento do INSS, veio o isento de R$ 24.403,11 e o programa aceitou.
A diferença desses dois é R$ 1.903,98, isso seria do 13º salário??
Então na verdade, nos isentos eu coloco até R$ 24.403,11 e o que exceder eu lanço em tributado, certo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 10 março 2016 | 21:44

Boa noite Clara,

Atenção
– A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente até o valor R$ 1.787,77,~de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

– Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de uma ou mais fontes pagadoras, a parcela isenta é limitada ao valor de até R$ 1.787,77, de Janeiro a Março, e R$ 1.903,98, de Abril a Dezembro. O valor excedente deve ser informado na linha 24 - Outros.


fonte: Menu Ajuda do Programa IRPF 2016

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 08:57

Saulo,
Obrigada pelo retorno.
Eu não tenho muito experiência e continuo com dúvida sobre isso.
Dos isentos, quando ultrapassa o limite, eu coloco o que excede em tributados, isso eu entendi.
No caso desse ano, nos isentos na "parcela isenta de proventos de aposentadoria com 65 anos ou mais" eu posso colocar até R$ 22.499,13 (desconsiderando o 13º salário) ou até R$ 24.403,11 (considerando o 13º salário)? Qual desses dois valores é o valor máximo que eu posso colocar em isentos?
Não entendi o que devo colocar na linha 24 - Outros. Pois o excedente eu já vou somar na renda tributada.


Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 11:54

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 10 de março de 2016 às 16:09:01, com o assunto: Imposto de Renda - limite isentos já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Imposto+de+Renda+limite+isentos" target="_blank">www.contabeis.com.br

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