Cristina da Silva Moreira Santos
Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Bom dia colegas, a retirada de lucros dos sócios de uma empresa é obrigatório apresentar a DIRF ? no manual da DIRF a orientação inicial: Estarão obrigadas a apresentar a Dirf
2016 as PJ´s e PF´s que pagaram ou
creditaram rendimentos sobre os quais
tenha incidido retenção do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que
em um único mês do ano-calendário, por si
ou como representantes de terceiros.
A retirada dos lucros é isenta de INSS e IRRF? se for há a necessidade de apresentar a DIRF ?
agradeço se alguém puder sanar essa dúvida.
att.
Cristina