Tiago Amorim Jorge
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Prezados(as), boa tarde.
Uma cliente me passou uma procuração eletrônica para eu ter acesso ao eCAC afim de poder ver os informes de rendimentos dela e confrontar com os contracheques, porém me deparei com uma situação inusitada vi no informe de rendimento de uma fonte pagadora um valor X, por exemplo R$ 5000,00 porém ela disse que foi demitida sem justa causa e recebeu as verbas indenizatória aproximadamente R$ 4.000,00 ou seja R$ 1.000,00 foi de salário.
Pergunto quando a empresa envia a DIRF vai o valor das verbas rescisórias ou somente o salário dos meses trabalhados?
No caso eu posso sem medo de ser feliz informar exatamente o valor constante no extrato da DIRF da fonte pagadora?