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Tiago Amorim Jorge

Tiago Amorim Jorge

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 14:30

Prezados(as), boa tarde.

Uma cliente me passou uma procuração eletrônica para eu ter acesso ao eCAC afim de poder ver os informes de rendimentos dela e confrontar com os contracheques, porém me deparei com uma situação inusitada vi no informe de rendimento de uma fonte pagadora um valor X, por exemplo R$ 5000,00 porém ela disse que foi demitida sem justa causa e recebeu as verbas indenizatória aproximadamente R$ 4.000,00 ou seja R$ 1.000,00 foi de salário.

Pergunto quando a empresa envia a DIRF vai o valor das verbas rescisórias ou somente o salário dos meses trabalhados?
No caso eu posso sem medo de ser feliz informar exatamente o valor constante no extrato da DIRF da fonte pagadora?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 11 março 2016 | 15:42

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 11 de março de 2016 às 14:30:53, com o assunto: Dirf já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/199359/dirf-2016/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Dirf" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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