Thais
Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a) Prezados,
Tenho um imóvel que foi alugado em Julho/2015 por PF.
Recebo o valor do Aluguel (R$ 1600,00) + Condominio (R$ 700,00) e IPTU (115,00).
Veja que condominio e IPTU são de responsabilidade do Locatário, mas o valor é repassado a mim e sou eu quem efetuo o pagamento.
Minha duvidas são as seguintes:
1- Posso descontar do valor recebido o IPTU de Janeiro a Junho, ou seja, antes do imóvel ser alugado? Caso positivo, com faço essa dedução?
A legislação diz o seguinte:
"Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) relativo ao imóvel locado, independentemente se a percepção dos rendimentos ocorreu durante todo o ano ou somente em parte dele, ou ainda, que o imposto tenha sido pago à vista ou parcelado, desde que dentro do ano-calendário em que o rendimento de aluguel foi recebido"
2- O valor total do condomínio que pago mensalmente é de R$ 805,00 e não de R$700,00, sendo esta diferença composta por fundo de reserva e fundo de obras. Posso também descontar esta diferença (R$105,00) do valor tributado?
3 - O Informe de Rendimentos da Imobiliária veio informando que recebo R$ 1.600,00 e o valor da dedução da comissão da imobiliária, mas na verdade entendo que essa informação é divergente, pois embora as custas do Condominio e IPTU sejam do locatário, este valor é repassado a mim, então neste caso o valor depositado de fato em minha conta é R$ 2.230,00 ( já descontada a taxa da imobiliária). Como devo proceder neste caso?
Desde já muito obrigada!