Dionathan Magayver Sperandio
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Colegas gostaria de tirar um dúvida com vocês a respeito do IRPF 2016:
Os bens relativos a atividade rural no caso de galpão e implementos antigos não adquiridos no exercício de 2015 devem ser declarados?
Na ajuda(pg 275) consta o seguinte texto:
"Discriminação
Discrimine os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua,
informando também a data e o valor de alienação se alienados em 2015. Caso tenham sido
adquiridos ou realizados em 2015 e alienados no mesmo ano, informe também as datas e os
valores de aquisição/realização e de alienação. Caso tenham sido adquiridos ou realizados em
anos anteriores a 2015, informe também o valor em R$ pago a cada ano.
Valor
Preencha o valor dos bens e benfeitorias adquiridos ou realizados a partir de 01/01/2015, ainda
que tenham sido considerados despesa no mês do pagamento. O valor deve ser deixado em
branco no caso de bens e benfeitorias adquiridos ou realizados:
a) até 31/12/2014;"
Não compreendi como se declara isso.