Daniela
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia,
Tive que criar um novo tópicos, pois os quais eu estava acessando já tinha sido suspenso.
Surgiu uma dúvida... uma empresa não foi obrigada a entregar a Dirf, porém agora, estou fazendo o IR da pessoa dos sócios (IRPF) , e está precisando de caixa, com isso foi ter que distribuir o lucro da empresa. Minha dúvida é o seguinte, agora vou ter que pagar multa de atraso da dirf? e qualquer valor distribuído tem que declarar na DIRF? ou ter um valor mínimo?