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GRRF de domestica

CREUZA CELESTINA DA SILVA

Creuza Celestina da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:42

Boa tarde!

Realizei uma rescisão de empregada domestica pelo Esocial em 04/03/2016, e foi efetuado o pagamento Guia Rescisória, só que domestica dirige-se a CEF, para sacar o FGTS, o profissional disse que não tinha entrado o recolhimento da Multa rescisório, estou com duvida, como realizar esse acerto ? no documento do Esocial, denomina:
1718 - Deposito FGTS - mês rescisão
1718 - Deposito FGTS - Verbas indenizatórias
1251 - FGTS - INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO -DOME 02 FGTS - DEP COMPENSATORIO MES RESCISÃO
1251 - FGTS - INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO - DOME 03 FGTS - DEP COMPENSAT VERBAS INDENIZAT
Pergunto: Ainda teria de calcular a multa rescisório? caso sim, como seria?
Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 17:55

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 6 de abril de 2016 às 12:42:25, com o assunto: GRRF de domestica já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=ESOCIAL" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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