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Reajuste Retroativo (E-social)

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 10:49

Bom dia, Caro Colegas

Gostaria de saber se no sistema do E-social devo inserir no campo de Remunerações Mensais, diferenças relativas ao piso estadual (RJ) no caso de empregado doméstico.

Por exemplo: o piso irá para R$ 1.052,34 e digamos hipoteticamente que a soma das diferenças de janeiro a março (retroativos) seja de R$ 200,00, então eu devo jogar no campo remunerações mensais o valor R$ 1.252,34? Ou eu tenho que somente reajustar o salário (no e-social) e pagar as diferenças em recibo separado?

Pesquisei no manual e no site do e-social e não vi nada a respeito. Eu teria que reabrir as folhas de janeiro a março e inserir essas diferenças uma por uma no campo remunerações mensais ?

Desde já agradeço a imensa ajuda!

Obrigada!

Att.
Caio Fiorine

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 11:25

Caio Fiorine

Entendo que tenha que jogar esses valores no mensal pois se não fizer isso estará pagando por fora o que seria incorreto, esta é a única maneira que vejo para pagar também os valores devidos de INSS e FGTS ....

Caio Fiorine

Caio Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 13:08

Boa tarde, Estefania

Muito obrigado pela sua resposta. Também entendo desta mesma forma. Só queria mesmo ter certeza.

Estou aguardando uma posição da minha consultoria, assim que me responderem estarei dando um feedback aqui no tópico.

Att.
Caio Fiorine

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:12

Bom dia, a todos

Estefânia,

A minha consultoria informou o seguinte:

"Embora o Manual de orientação do eSocial para o empregador doméstico não traga previsão expressa, a orientação é reabrir a folha de pagamento mês a mês, e lançar as diferenças, recolhendo os encargos referente a essa diferença com juros e multa."

O empregador já quitou os DAE referentes ao salário então não teria como eu lançar o salário mais as diferenças, visto que ele já pagou somente o salário e para não quitar em duplicidade, maneira acima é mais correta de acordo com a consultoria.

Outro ponto é que o manual do e-social informa na página 44:

O recibo de salário simplificado, impresso pelo aplicativo, só deve ser utilizado nos casos em que o empregado recebe apenas o salário contratual, salário família (se for o caso) e tem apenas o desconto da contribuição previdenciária. Nos demais casos, para cumprir a obrigação legal de detalhar os valores pagos, o empregador deve preparar, separadamente, o recibo de pagamento com o detalhamento de todas as verbas pagas (salário, horas extras, adicional noturno, reflexo em repouso semanal remunerado, salário-família etc.) e os correspondentes descontos (contribuição previdenciária, faltas, atrasos, vale-transporte etc.). Em breve, o recibo de pagamento detalhado poderá ser gerado e impresso pelo eSocial.

Espero ter ajudado!

Att.
Aline Fiorine

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:24

Aline Fiorine


Sobre a folha eu realmente uso a do meu sistema pois tenho desconto de vale transporte e o sistema do e social não tem essa opção ainda...

Eu fiquei na dúvida por que como vamos mexer na guia para alterar o valor dela , para pagar somente a diferença dos impostos e como não saiu nenhuma nota explicativa fiz da maneira que achei mais fácil...

Até porque para fins de imposto de renda quando cabe o caso a tributação de dá pela data de pagamento, o que ficaria inviável fazendo desta forma...

Infelizmente o sistema é omisso e nós ficamos quebrando a cabeça...

Aline Fiorine

Aline Fiorine

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 09:59

Realmente, o sistema é falho e ao invés de nos adiantar, ele faz com que nós quebremos a cabeça para tentar desvendar estes mistérios.

Mas, claro que você deve fazer o que lhe é mais fácil, até porque o sistema já é bem difícil e se nós ainda complicarmos aí sim é que a coisa fica feia, rsrs.

É sempre bom ter a opinião dos colegas e a troca de informações.

Agradeço o seu feedback!

Att.
Aline Fiorine

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:23

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 18 de abril de 2016 às 10:49:49, com o assunto: Reajuste Retroativo (E-social) já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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