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desoneração folha pgto construção civil 2016

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:03

bom dia

muito se fala sobre as novas regras da desoneração da folha que passa a ser opçional a partir da comp. dezembro de 2015,as novas regras de 4.5 % nao fica claro no que diz respeito as empresas que prestam serviços na construção civil cnae 412 (nao sao responsaveis pelas matriculas cei das obras)executando seriços de construção para obras com matriculas cei de 2014,vinham recolhendo 2% até dezembro/2015,e a partir de janeiro de 2016? continuam a recolher 2% até o final da obra? ou tem que recolher 4,5%??lembrando que sao obras iniciadas no decorrer do ano de 2014.


grato

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 20 abril 2016 | 11:07

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 20 de abril de 2016 às 11:03:07, com o assunto: desoneração folha pgto construção civil 2016 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=desoneração+" target="_blank">www.contabeis.com.br

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Vânia Zaniratto

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