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E social - Empresas

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:24

Caros, bom dia.


Alguém tem alguma novidade do e-social, ouvi dizer que iam publicar o manual no dia 29/04/2016 e que até setembro de 2016 todas as empresas já devem estar utilizando o e-social....

Isso é veridico? não achei nada no site do e-social
... além do modulo domestica....

obrigada e se possivel compartilhem as informações

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:58

Juliana Bom dia,

No dia 25/06/2015 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução 1, de 24 de junho de 2015, pelo Comitê Diretivo do eSocial, o cronograma oficial para implantação do eSocial.

Quanto a obrigatoriedade, ficou definida da seguinte forma:

Setembro de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Janeiro de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento acima de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.

Janeiro de 2017: Envio obrigatório das demais empresas com faturamento inferior a 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014. A exceção se dará por conta da não obrigatoriedade de envio dos tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

Julho de 2017: Exigência de envio dos eventos de prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões (setenta e oito milhões de Reais) no exercício 2014.

Importante: Conforme o texto da Resolução 1/2015:

§ 1º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Micro Empreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física será definido em atos específicos observados os prazos previstos no caput.

*Fonte: Portal eSocial = http://www.esocial.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:05

Bom dia !!

Independente do prazo para as empresas o negócio é correr a arrumar toda a casa, existem diversas situações que nos passam despercebidas no dia a dia e que devemos ir organizando e mudando a cultura dentro de nossas empresas e dos demais ....

O Facebook do trabalho vai nos deixar carecas, loucos e só os fortes sobreviveram .....

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:19

Fran, ainda não esta disponível o E-social para empresas.
Somente para as empregados domésticos e para consultar a qualificação cadastral dos funcionários.



Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2016 | 10:55

Bom dia!

Sinceramente, eu to ficando muito preocupada... o prazo para inicio da obrigatoriedade do uso do programa está cada vez mais próximo e nada de eles liberarem o sistema para irmos conhecendo e nos habituando ao uso. Nosso tempo para botarmos os cadastros em ordem é curtíssimo... quem trabalha nessa área sabe o quanto é corrido. Já deveríamos estar com o acesso liberado... Vão liberar o sistema lá para Novembro ou Dezembro, que é qdo nossa demanda de trabalho é muito maior e ainda vão querer aplicar multa em quem não utilizar o sistema dentro do prazo... Estamos ferrados mesmo, viu!!! #revoltada

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 09:38

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 16 de maio de 2016 às 10:24:33, com o assunto: E social - Empresas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=E+social+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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