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entrega de dctf para empresas do simples nacional inativas

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:37

Os optantes pelo Simples Nacional inativos devem informar receita bruta "zerada", mensalmente, no PGDAS-D, e preencher a DEFIS, até o último dia de março do ano seguinte.
Estão dispensadas de apresentar a DSPJ-Inativa, bem como a DCTF.

A PJ inativa, não optante pelo SN, é que deve apresentar a DCTF de janeiro, conforme as novas regras.



Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:13

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 2 de junho de 2016 às 10:13:45, com o assunto: entrega de dctf para empresas do simples nacional inativas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=entrega+de+dctf+para+empresas+do+simples+nacional+inativas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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