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Jornada Parcial - Doméstica - Esocial

Camila Ramos

Camila Ramos

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 20:20

Boa noite Senhores,

No caso de doméstica contratada para cumprir jornada de tempo parcial de 25 horas semanais, 5 horas por dia de Segunda a Sexta-Feira, totalizando 25 horas semanais.

Faz jus a pagamento inferior ao mínimo na localidade R$ 880,00?

Neste caso, a empregada é considerada horista ou mensalista?

O salário equivalente seria calculado proporcionalmente: 880*25/44=500 reais? Pode ser anotado na carteira de trabalho a remuneração inferior ao mínimo com a ressalva em anotações gerais?

Exemplo:

Remuneração especificada: R$ 500,00 (Quinhentos reais por mês).

Anotações gerais: O contrato de trabalho refere-se a jornada de tempo parcial de 25 horas semanais.

Ou deve ser anotado o salário hora.

Exemplo

Remuneração especificada: R$ 4,00 (Quatro reais por hora).

No sistema 'E-social' deve ser preenchido no contrato de trabalho como mensalista especificando a remuneração de R$500,00 reais e o recolhimento dos tributos far-se-ao sobre este valor?

Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 09:05

Camila Ramos

Recomendo que você procure um escritório de contabilidade para fazer os primeiros trâmites corretos, pois apesar de ser taxada de simples a folha das domésticas não possui nada de fácil...

Existe uma série de detalhes a serem observados e o barato pode sair caro no final, se a funcionária vai trabalhar todos os dias em uma jornada única a mesma será mensalista, quanto a jornada parcial a mesma possui particularidades que devem ser observadas, um funcionário pode sim receber um salário inferior ao mínimo se o mesmo corresponder as horas trabalhadas, mas deve ser anotado na carteira, no contrato de trabalho essas condições , caso contrário o mesmo pode vir a ter direito de férias de 30 dias ao invés de proporcionais a jornada....

Sobre os encargos os mesmos são pagos sobre a remuneração da mesma, incluindo horas extras, horas faltas, etc ...

Camila Ramos

Camila Ramos

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 11:36

Estefânia bom dia,

Agradeço a disposição em ajudar, de fato eu já procurei dois contadores e também fui ao MTE na tentativa de deixar tudo certinho, mas as informações meio que divergiram entre si, então preferi discutir o caso.

Explico com maior detalhes:

Eu contratei a Babá para referida jornada de 25 horas (pois só me eram necessários seus serviços pela manha quando estou trabalhando), porém a mesma conseguiu outro emprego e pediu demissão alegando que lá receberia a remuneração integral, isso ocorreu 1 mês e meio após a contratação. Ocorre então que estávamos satisfeitos com seus serviços e propusemos a modificação da jornada para integral e que ela passasse a perceber o salário minimo vigente, que de pronto aceitou.

Nesta ocasião fui buscar ajuda, visto que, não sabia se correspondia a um aumento de salário ou simples modificação da jornada de trabalho e, portanto, como deveria ser feito o registro na CTPS e no E-social.

Ocorre que 1 me disse que o registro estava errado e não poderia ser feito abaixo do mínimo devendo ser registrado por hora e que ela seria horista.

Outro disse que estava correto, deveria ser registrado o aumento na CTPS como modificação de carga horária e feito o registro em anotações gerais.

E foi me levantado a duvida se o salário seria este mesmo em virtude do DSR, pelo que entendi o mesmo já estaria incluso no salário de mensalista calculado proporcionalmente a jornada de 44 horas.

Por fim, restou-me a duvida se os tributos estariam então sendo recolhidos de maneira adequada. Não quero de forma alguma prejudicar a funcionaria, nem mesmo efetuar o registro indevidamente. Por este motivo resolvi esgotar o tema.

Obrigada.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:47

Camila Ramos

Entendi, no meu ver está sim correto a forma que foi feito o contrato de trabalho vou te passar os embasamentos e umas páginas para consulta assim você fica mais tranquila:

A Lei Complementar nº 150/2015 em seu artigo 3º prevê a contratação de um empregado doméstico em regime parcial, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse a 25 (vinte e cinco) horas semanais...

O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

O piso salarial da categoria dos empregados domésticos é o salário mínimo nacional ou regional. Entretanto, você pode pagar a um empregado doméstico o salário proporcional às horas trabalhadas.

Segue link que pode te ajudar em várias situações pois o mesmo está voltado a domésticas:

domesticalegalnoticias.blogspot.com.br

https://www.nolar.com.br/

O segundo você pode fazer um cadastro simples e recebe notícias por e mail como a data de pagamento de salários e algumas modificações gerais na legislação...

Agora os demais procedimentos seriam você fazer uma alteração contratual informando a nova jornada de trabalho, assim como o ajuste na remuneração dela assinado por ambas as partes, e a alteração nas anotações gerais da carteira de trabalho dela, informando que a partir de tal data o contrato da pagina tal passa a ser de 220 horas.... E na parte dos salários a alteração do salário por motivo de alteração contratual...

Não esqueça de fazer a alteração no site do e social da jornada de trabalho e do salário também ....

Espero ter ajudado...


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:03

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 7 de junho de 2016 às 20:20:23, com o assunto: Jornada Parcial - Doméstica - Esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Esocial" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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