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rescisão no e-social

JOSIANE BORGES

Josiane Borges

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:08

Boa Tarde ,
Tenho uma duvida: tenho um cliente com uma domestica cadastrada no e-social e preciso fazer a rescisão dela, pois foi demitida, como faço pra emitir a guia da multa de 40% do FGTS, já li varias informações na internet e nenhuma me ajudou! Alguém já fez uma rescisão no e-social??

Nathália Vieira

Nathália Vieira

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 14:59

Boa tarde Josiane Borges

Se o empregador começou a recolher o FGTS em 10/2015 não há multa rescisória, pois ele recolhe na guia mensal 3,2% que é equivalente a essa multa,

Caso ele já recolhia quando era opcional, a funcionária terá dois extratos, você faz com o valor até 09/2015 e gera a guia da mesma maneira que era feito antes do e-social, gera o arquivo no programa da folha e importar na GRRF

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 15:03

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 9 de junho de 2016 às 14:08:05, com o assunto: rescisão no e-social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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