Rafael de Campos
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, a todos.
Há uma empresa, cliente do escritório em que trabalho que começou a prestar serviços de construção civil e serviços de mão de obra em maio.
Vale ressaltar que a empresa não possui CNAE registrado em seu CNPJ para executar estas atividades, e que estas estão apenas previstas em cláusula de objeto social no contrato da empresa.
Esta empresa vinha sendo informada na SEFIP mensal apenas com tributos sobre uma retirada de pro-labore da sócia-administradora, isso até maio quando ela pegou a obra pra fazer.
Como dito anteriormente, ela pegou uma edifício para construir no mês de maio. O edifício não é da empresa, ela apenas presta o serviço de mão de obra.
Minha pergunta é:
A empresa poderia ter optado pela desoneração na folha de pagamento no início dessa movimentação (maio) ou essa opção só pode ser feita no primeiro mês de cada ano?
Peço desculpas se criei o tópico no local errado, caso isso realmente aconteceu, peço que sejam tomadas as devidas providências.
Obrigado.
Itajaí, Santa Catarina - Brasil