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e-Social Simples Domestico

Elizângela Pereira Soares

Elizângela Pereira Soares

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:13

Senhores, estou com um problema no registro do retorno do afastamento de férias da empregada, foi lançado o registro das ferias em 01/11/2015 a 30/11/2015. Não consigo realizar o desligamento dessa empregada desde o dia 15/06/2016, pois diz que ela está ativa ( afastada como férias) como posso lançar o retorno dessas férias? tento excluir as férias e diz que não posso excluir nem alterá-lo, pois existem ocorrências posteriores que é de 01/01/2016, mas não habilita esse campo para exclusão, o que eu posso fazer? já excluir todas as remunerações da folha de pagamento. e até agora não consigo fazer nenhuma movimentação por ela ainda estar de férias deste novembro/2015.

Me ajudem por favor, estou desesperada, não durmo, nem como direito, pois a preocupação tomou conta de mim. A empregada precisa sacar o FGTS, tem a guia rescisória para ser gerada e está correndo juros e multa.

Deus seja Louvado!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 08:25

Elizângela Pereira Soares

O que acontece é que provavelmente você fez o trâmite de férias incompleto...

Segundo o manual as férias devem ter os seguintes passos:

O aviso
A confirmação da saída
O retorno .....

O que está faltando é o retorno das férias, enquanto não fizer o mesmo não conseguirá fazer nenhuma outra movimentação ....

Da mesma forma que nos afastamentos por doença e licenças, o registro do retorno das férias é obrigatório no eSocial, sob pena de impedir o registro de remunerações e outros afastamentos. Texto conforme manual domésticas ....

Pag 58

Registrar Retorno de Férias
O registro da data de retorno deverá ocorrer no dia do retorno ou em data posterior. Não é permitido o registro prévio do retorno. O botão “Registrar retorno de férias” fica dentro das próprias férias registradas. O usuário deverá clicar sobre o período aquisitivo das férias em andamento (link na cor laranja, na tela inicial de férias), e clicar no botão “Registrar retorno de férias”. A data de registro desse comando deve ser igual ou posterior à data de término das férias.

Assim que fizer esse passo provavelmente conseguirá informar a saída dela....

Espero ter ajudado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:17

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 7 de julho de 2016 às 09:13:30, com o assunto: e-Social Simples Domestico já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+Social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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