Thaís Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia,
Foi feito a consolidação de parcelamento de uma empresa de débitos previdenciários da Receita Federal, desde que foi aberto o parcelamento a empresa pagou nas datas e não atrasou nenhum DARF 4743, fiz a consolidação e apareceu o valor da antecipação, o valor da parcelas, confirmei a consolidação mas só apareceu para impressão o recibo da consolidação por não haver saldo devedor referente ao parcelamento, e quando vou no ecac em: Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14 – débitos até 31/12/2013/ Emissão de Darf/ Darf para Parcela Mensal/ Julho 2016 - diz a mensagem: 'Não há Darf a ser emitido neste mês." O que devo fazer? Devo emitir um DARF com o valor da antecipação que aparece no recibo?
Att
Thais.