Bom dia!
Qual destes abaixo o seu está enquadrado?
4921-3 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTERMUNICIPAL METROPOLITANO
4921-3 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTRAMUNICIPAL, NÃO METROPOLITANO
4921-3 TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, MUNICIPAL URBANO
4921-3 ÔNIBUS; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, INTRAMUNICIPAL, NÃO METROPOLITANO
4921-3 ÔNIBUS; TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, REGULAR, MUNICIPAL URBANO
4921-3/01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
ENQUADRAMENTO - As empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional, enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.2, enquadram-se na regra da desoneração por força do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.546/2011, podendo optar pela regra a partir de 01.12.2015, com o recolhimento de 2% sobre a receita bruta (artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, com redação dada pela Lei nº 13.202/2015) em substituição ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento.
Se sua empresa for do Simples Nacional:
SIMPLES NACIONAL - A empresa optante pelo Simples Nacional, que tenha sua atividade principal enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0, e que esteja sujeita, mesmo que parcialmente, à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, poderá aderir ao Programa da Desoneração da Folha de Pagamento (inciso VII do artigo 9° da Lei nº 12.546/2011; artigo 19 da IN RFB nº 1.436/2013).