Joao Carlos Scaglia
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) olha a resposta do crc sp que fiz consulta hoje para nos ajudar e mole.
Boa tarde.
Em resposta à vossa manifestação, informamos que a mesma encontra-se registrada na base de dados do CRC SP.
Salientamos que a direção do CRC SP reúne-se periodicamente com representantes de entidades congraçadas para discutir diversos temas que envolvem a profissão contábil, desta forma encaminharemos o assunto para ciência e apreciação superior.
Cabe esclarecer que tendo em vista o CRC SP ser uma Autarquia Federal, e possuir suas atribuições legais contidas no artigo 10 do Decreto Lei nº 9.295/46 – Legislação da Profissão Contábil, com nova redação dada pela Lei nº 12.249/2010, lamentavelmente, existe impedimento legal para este Órgão prestar ou intermediar determinados serviços e/ou medidas.
Neste sentido, recomendamos que o assunto também seja objeto de consulta diretamente à Ouvidoria da Secretaria da Receita Federal (0800-702-1111), ao Sindicato dos Contabilistas (Sindcont), ou ainda a outras entidades congraçadas, tais como: Sescon, Fecontesp, Fenacon e etc., as quais trabalham em conjunto com o sistema CFC/CRC’s e possuem atribuições legais para adotar medidas necessárias a favor da classe contábil.