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Rita Gaspar

Rita Gaspar

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:14

Boa tarde!

Por favor, peço ajuda sobre a nova declaração DeSTDA, cuja exigência em São Paulo é a partir de 10/09/16.

Dúvida:
Uma empresa optante pelo SImples Nacional, que somente presta serviço de Desenvolvimento em Tecnologia da Informação, ou seja, não fatura produtos, necessita apresentar a DeSTDA?

A empresa é de São Paulo, municipio de Bertioga (litoral de SP) e recolhe ISS normalmente pelo municipio.

Agradeço muito se puderem me ajudar.

Abraços,
Rita Gaspar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 12:22

Bom dia Rita!

Todas as empresas optantes pelo Simples com Inscrição Estadual em São Paulo serão obrigadas a enviar essa declaração pelo Sedif-SN.

O prazo limite para envio dos arquivos digitais referentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a julho de 2016 foi postergado pela Portaria CAT 93/2016 para o dia 10 de setembro de 2016..

A partir de agosto de 2016, os arquivos digitais deverão ser enviados até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

http://www.fazenda.sp.gov.br/DeSTDA/







Rita Gaspar

Rita Gaspar

Bronze DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:05

Olá, contadores!

Ainda não estou convicta da informação, devido ao artigo 69, linha 2, que cita que :
"O Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
quando responsável pelo recolhimento do ICMS ..."

A empresa que só presta serviços tem de fato que entregar a DeSTDA?
Podem me ajudar?

Agradeço,
Rita Gaspar

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Segue artigo na integra:

STDA ANO-BASE 2015
Sobre a STDA, nos moldes adotados pela Portaria CAT 155/2010, a Resolução CGSN 94/2011 em
seu artigo 69-A, § 2º permite que ela continue a ser exigida com relação aos fatos geradores ocorridos
até 31 de dezembro de 2015.

Art. 69- A. O Estado ou o Distrito Federal poderá obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional,
quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas “a”, “g” e “h” do inciso X do
art. 5º, a entregar, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, declaração eletrônica
para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento
antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link
disponível no Portal do Simples Nacional, na forma disciplinada pelo CONFAZ, observado o disposto no
inciso III do art. 72.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 14:05

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Sexta-Feira, 9 de setembro de 2016 às 12:14:22, com o assunto: DeSTDA já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/201979/destda-simples-nacional/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DeSTDA" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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