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Guia E-social em atraso não disponivel

Olga Pontes

Olga Pontes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:08

Bom dia
Gostaria de saber se alguém está conseguindo emitir a guia DAE 10/2016 em atraso pois ao acessar o e-social só esta disponibilizando impressao do relatorio
Tem alguma outra forma?

Obrigada
Olga

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:17

Olga,

Outra colega postou que não esta conseguindo emitir também....já tentei aqui também...

Acho que bem provável que estejam atualizando os índices para fins de multa e juros!

Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:25

Bom dia,

Estou com o mesmo problema, mas desde sábado, tentei imprimir uma guia para pagamento na segunda e o portal estava com o acesso muito limitado, lento, e caindo toda hora, como um colega aqui disse, parece que fazem de propósito pra ferrarem com a vida da gente.

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:38

Fica prorrogado para até o dia 21.11.2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência 10/2016, originalmente previsto para até 07.11.2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico) , a ser efetuado mediante Documento Único de Arrecadação.

Recorda-se que os recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico serão efetuados mediante utilização de Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo portal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), por meio do site https://www.esocial.gov.br, sendo o pagamento realizado pelo empregador doméstico no prazo legal até o dia 7 do mês seguinte ao da competência a que se referirem os encargos.

O DAE contém, entre outros itens:
a) a identificação do contribuinte;
b) a competência;
c) a discriminação das contribuições de 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa e por culpa recíproca; e Imposto de Renda Retido na Fonte, se incidente; e
d) o código de barras e sua representação numérica.

(Portaria Interministerial MF/MTb nº 417/2016 - DOU 1 de 08.11.2016)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 11:59

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 8 de novembro de 2016 às 09:08:45, com o assunto: Guia E-social em atraso não disponivel já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Guia+E+social+em+atraso+não+disponivel" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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