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FÓRUM CONTÁBEIS

ARQUIVO MORTO

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:11

Bom dia pessoal!

Não estou conseguindo imprimir o DAE de competências atrasadas no e-Social.

Alguém poderia me ajudar?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:18

Gente,

Acabei de entrar aqui no site, e realmente não esta aparecendo a opção para emissão da guia....

Provavelmente estão atualizando o sistema, o que resta aguardar...

OSMAR FERNANDO TEIXEIRA

Osmar Fernando Teixeira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:26

Bom dia pessoal,

Não esta dando certo emitir a guia com data de hoje.

Exclui o movimento da folha e gerei novamente, mas sem sucesso.

Creio que devem estar ajustando o sistema para geração sem os encargos de multa e juros.


Osmar

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:49

Bom dia a todos,
Também estou com dificuldade de acessar e gerar a DAE, porém a minha superior recebeu o comunicado abaixo.
Simples Doméstico - Prorrogação data de vencimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 417, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016 D.O.U EM 08/11/2016
PRORROGA O PRAZO PARA O RECOLHIMENTO RELATIVO AO REGIME UNIFICADO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS, DE CONTRIBUIÇÕES E DOS DEMAIS ENCARGOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (SIMPLES DOMÉSTICO) NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2016.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 33 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, resolvem:
Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 10 de novembro de 2016, por motivo de força maior, o recolhimento mensal da competência de outubro de 2016, originalmente previsto para até 7 de novembro de 2016, relativo ao regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), a ser efetuado mediante documento único de arrecadação, nos valores definidos nos incisos I a VI do caput do art. 34 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CAMPOS MEIRELLES
Ministro de Estado da Fazenda
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Trabalho

Atenciosamente,


Espero ter ajudado, e agora é só esperar a liberação do sistema!!!






"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Domingo | 13 novembro 2016 | 17:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 8 de novembro de 2016 às 09:11:31, com o assunto: DAE e-Social já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=DAE+e+Social" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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