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FÓRUM CONTÁBEIS

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Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:24

Então preciso tirar uma duvida , tenho uma empresa que não tem funcionário apenas recolhe prolebore pros administradoes .
Então tenho uma duvida no caso do 13º salário como eu procedo ?
Calculo a folha de 11/2016 e 12/2016 normalmente e a SEFIP 13/2016 mando negativa ?
Eles não tem retirada de 13º salário ?

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 09:55

Bom dia, Paola Duarte Leonel

Você DEVE enviar como sem movimento essa "13/2016".
Se não mandar vai impedir a CND e vai acusar essa pendencia.

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:01

Paola Duarte Leonel bom dia!

Colaborando;



Pagamento de 13º salário a diretor não empregado

Empresa pode pagar no Pró-Labore do diretor não empregado o 13º salário. Tem retenção de INSS Patronal?

Informamos que diretor não empregado é remunerado de acordo com o que dispuser o contrato social, ou que o for deliberado em reunião de sócios, conforme ata lavrada e assinada com o consenso de todos os sócios, podendo esse sócio até optar pelo FGTS.

Já o diretor empregado tem os seus direitos garantidos pela Constituição Federal e Legislação Consolidada, inclusive 13º salário, porque se trata de trabalhador empregado, sujeito a horário e até mesmo registro de ponto. Aqui existe salário não pró-labore, com recolhimento de FGTS conforme Fopag.

Portanto inexiste em legislação a possibilidade de se pagar 13º salário ao diretor não empregado, que só deve receber pró-labore porque é a sua remuneração.

Qualquer pagamento, mesmo a título de 13º, será considerado “pró-labore” no mês em que isso ocorrer, sujeito às incidências previstas em legislação como IR/Fonte e INSS. Esse pagamento será possível após aprovado em reunião dos sócios devidamente documentados e registrada na forma da legislação que rege a pessoa jurídica.

FUNDAMENTO: In RFB 971/2009, § 4º do artigo 57.

FONTE: Consultoria CENOFISCOclique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:41

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 10 de novembro de 2016 às 09:24:53, com o assunto: 13 prolabore já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13+prolabore" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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