Shirley, boa tarde.
7.1 - 13º Salário
Para os empregados horistas, o valor da primeira parcela será a metade do salário contratual percebido no mês anterior, ou seja, o procedimento do cálculo é o mesmo do empregado mensalista.
Exemplo:
Horista com salário hora de R$ 4,00 terá direito à metade de 220 horas (se contratado à base de 220 horas mensais), então ficará:
R$ 4,00 x 220 horas = R$ 880,00 : 2 = R$ 440,00
Importante: Lembrando que para o horista com jornada variável deverá ser feita a média para o cálculo do décimo terceiro.
Observação: O cálculo do décimo terceiro salário ou gratificação natalina do empregado horista segue o mesmo procedimento do cálculo do empregado mensalista (Bols.INFORMARE nºs 46 e 49, Assuntos Trabalhistas).