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13º Salário pagamento de uma unica vez e transmissão de SEFI

THAIS IZABEL MARINHO

Thais Izabel Marinho

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:29

bom dia !!

estou com uma duvida tremenda!!!

sempre trabalhei em contabilidade e meu gestor da empresa anterior me ensinou que toda vez que efetuar o pagamento de 13º salário de uma unica vez, gero um único recibo contendo o valor cheio em novembro e já envio a sefip e emito a gps.
hoje estou trabalhando em outra contabilidade, e iniciamos em debate sobre isso, onde o suporte que ligamos disse que tenho que fazer dois recibos, mesmo pagando de uma unica vez e que tenho a obrigatoriedade de gerar a sefip somente em dezembro.
como eu e minha líder de departamento ficamos em duvida, resolvi pedir ajuda a vocês, sempre fiz desda forma e nunca houve problemas, mas se puderem me ajudar ficarei grata.

desde já muito obrigado!

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:31

Thais Izabel Marinho

Concordo com seu suporte. Eu faria dois recibos e transmitiria a SEFIP somente em dezembro.

Atenciosamente
Eliane Rezende

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 11:45

Thais Izabel Marinho

NÃO existe previsão legal para pagamento do 13º em parcela única...

Por isso essa confusão, se sugeriram que se faça dois recibos é para não ficar ''provas'' do fato.

Entende-se que mesmo que seja pago e documentado em parcela única não existe previsão da Sefip e pagamento dos impostos em outra data, logo deveria ser informado e pago em Dezembro, INSS e IR... E o FGTS entendo que seria em Novembro o pagamento junto com a Sefip...

Mas como disse NÃO existe previsão legal, então cada um vai dizer para fazer de uma forma, o que algumas correntes entendem que como o fato de pagar antecipado não gera prejuízo ao funcionário, (desde que seja feita a apuração em Dezembro e pago diferenças caso existam). Outros já entendem que não tem como pagar antes pois está descrito na Lei que tem que ser em duas parcelas....

Bom cabe orientar que tal previsão legal não existe, que é por conta e risco do empresário, se optar por fazê-lo entendo que o pagamento deve ocorrer até dia 30 de Novembro, com FGTS pago junto com o mês de Novembro e INSS recolhido em 20.12

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 14:52

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 29 de novembro de 2016 às 11:29:02, com o assunto: 13º Salário pagamento de uma unica vez e transmissão de SEFI já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+Salário+" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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