Amanda Mattar
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Tenho um cliente do Simples nacional em SP que vendeu uma mercadoria para uso e consumo para uma empresa do Rio Grande do Sul em março de 2016 e foi notificado a recolher uma guia de Substituto Tributário devido a um convenio entre os estados onde o remetente é responsável pelo recolhimento tanto do ST quanto da Diferencial de Alíquota.
Alguem saberia se eu preciso declarar na STDA, e como eu precisaria declarar? Pois a empresa não possui inscrição de substituto tributário no RS, sendo não abre campo para declarar o valor recolhido para outro estado.
Desde já obrigada,
Att
Amanda