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Registro de Empregada Domestica - Nova Legislação

Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 18:17

Boa tarde Colegas,

Preciso por favor de uma ajuda para fazer registro de empregada doméstica.
Um cliente me pediu para fazer esse registro através de sua pessoa física e não pela empresa.
Porém a empregada faz faxina em duas casas em dias alternados: seg, quar, sex na casa 1 e na ter, qui, sab na casa 2.
As casas possuem donos distintos
Eles querem registrá-la e pagar todos os impostos/benefícios.

Minha dúvida é: como fazer o registro na carteira de trabalho da funcionária em nome de dessas duas pessoas físicas.
Tem como?

Sei que tenho que fazer um contrato de trabalho indicando locais de trabalho e dias alternados, mas na carteira de trabalho não sei se posso colocar os dois empregadores.

Podem me ajudar como fazer por gentileza?

Abraço
Tatiana

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:34

Bom Dia Tatiana,

Não vejo problema em ela ser registrada por dois empregadores diferentes. Portanto deverão ser feitos os dois registros separados, contratos separados, ou seja, documentação de cada empregador, e em anotações gerais coloca a carga horária de trabalho em cada empregador. No cadastro do Esocial você consegue cadastrar horários e dias certinhos.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Tatiana Oliveira

Tatiana Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 10:54

Bom dia Leandro,

Agradeço muito seu tempo em me responder.

Apenas mais duas questões:

- no eSocial é possível cadastrar os dois empregadores separadamente para o mesmo funcionário?

- na carteira de trabalho, quando fizer o registro separado de cada empregador, como devo especificar o salário pois o total que os dois empregadores pagarão será de 1500,00.
Eu não posso 'dividir' o salário (750,00 por empregador) porque fica abaixo do piso mínimo para São Paulo.
E também não posso registrar a funcionária para cada empregador com 1.500,00 primeiro porque essa não é a verdade e segundo, porque no futuro ela poderá pleitear na justiça que o recebimento do salário está em desacordo com o registro na carteira

Muito obrigada
Abraço,
Tatiana

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 12:24

Boa Tarde Tatiana,

Sim é possível cadastrar o mesmo funcionário em mais de um empregador, porém com contratos distintos.

Quanto ao salário dela, veja o que diz o § 2o da Lei Complementar 150 de 1º de Junho de 2015, "O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, salvo se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso. "

Portanto se ela trabalhar menos que 220 horas mensais, o salário dela será proporcional as horas trabalhadas. Portanto , não ficará abaixo do piso visto que o piso salarial normalmente é para quem trabalha as 220 horas mensais.

Caso fique com mais alguma duvida não hesite em questionar,.


Abraços.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:20

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 1 de fevereiro de 2017 às 18:17:17, com o assunto: Registro de Empregada Domestica - Nova Legislação já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

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Vânia Zaniratto

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