Marcos
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal Bom Dia!
Pessoal, de acordo com o DOLT/SUTRI 02/2016 MG, houve alteração na forma de cálculo do Diferencial de Alíquota para operações interestaduais. O que não ficou claro pra mim é que, essa nova alteração, impactou apenas quando o destinatário for consumidor final, não contribuinte do ICMS?
Ou seja, quando o destinatário for contribuinte do ICMS (CNPJ) , o calculo será o antigo? Aliq Interestadual - Aliq Interna ? Legislação de Minas Gerais...