Acabei de saber que prorrogaram o prazo por causa desse eerro.
Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ano-calendário 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação.
A Instrução Normativa n° 1.686/2017, que alterou o prazo de entrega da DIRF do dia 15 de fevereiro para o dia 27, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27). A Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Fonte: FENACON.