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Erro entrega Dirf 2017

Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 11:54

Alguém mais está com problema na hora de entregar a DIRF?
Estou a manhã toda tentando entregar e aparece o seguinte erro:

ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. Ocorreu um erro durante o envio do arquivo.

Por favor, tente novamente mais tarde.

"O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos"
Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:59

Ainda não consegui enviar.
Tentei agora pouco e apareceu outro tipo de erro...

ERRO! Validador DIRF
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA.
Declaração gravida utilizando uma versão anterior do Programa Gerador. Acesse o endereço https://www.receita.fazenda.gov.br para obter a versão atual do programa. Grave novamente e transmita a declaração utilizando o Receitanet.

Acredito seja problema na receita, tentei acessar e-cac a pouco e tambem não consegui...

Vamos aguardar...

"O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:17

Pessoal Finalmente consegui da seguinte forma:
Desinstale qualquer versão da Dirf que tiver (desinstalação padrão)
Reinstala a versão 1.03 conforme link direto (www.receita.fazenda.gov.br)
Exclua a declaração que está tentando enviar no programa.
Importe e grave novamente.
Transmita normalmente.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 01:32

Baixei a versão agora a pouco, e começou aparecer outro erro:

ERRO NA TRANSMISSÃO.
NENHUM SERVIDOR RESPONDEU AO PEDIDO DE CONEXÃO.

Será que está congestionada a Receita às 01:33 da madrugada????

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:28

Atualizei para a nova versão agora pela manhã e consegui entregar uma declaração sem erro nenhum.

**Atualizando**
Consegui entregar todas as declarações que tinha gravado sem problema algum.

"O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos"
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:06

Agora está aparecendo a seguinte frase de erro:

Não foi possível efetuar a pesquisa dos dados nas bases da Receita Federal.

Alguém com este problema já resolvido????

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
RAFAEL

Rafael

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:29

Aqui estou com o mesmo problema.

Não foi possível efetuar a pesquisa dos dados nas bases da Receita Federal.

Usando a versão 1.03

NORMA

Norma

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 11:36

Aqui também estamos com esse problema. Na verdade, acredito que o site da Receita esteja com problemas, pois estou tentando verificar débitos de um cliente e nem a cadeia de Certificados Digitais estou conseguindo abrir.

Elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:10

Para mim aparece que não é possível encontrar os dados na base da Receita Federal e pede para tentar mais tarde. Não sei se tem algo a ver, mas a Dirf cujo certificado está dentro da minha máquina, eu enviei sem problemas, As outras que são os certificados externos, aparece esse erro. Mais alguém com esses casos?

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 13:44

Acabei de saber que prorrogaram o prazo por causa desse eerro.

Receita Federal disponibilizou o programa para elaboração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) ano-calendário 2016 e prorrogou para o dia 27 de fevereiro a data de entrega da obrigação.

A Instrução Normativa n° 1.686/2017, que alterou o prazo de entrega da DIRF do dia 15 de fevereiro para o dia 27, foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (27). A Declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Fonte: FENACON.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 16:49

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 14 de fevereiro de 2017 às 11:54:02, com o assunto: Erro entrega Dirf 2017 já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Erro+entrega+Dirf+2017" target="_blank">www.contabeis.com.br

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