Boa Tarde,
Veja:
Qual o prazo de entrega do Comprovante de Rendimentos Pagos e
de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte?
O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrerantes da referida data. No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos
por pessoa jurídica, o comprovante deverá ser entregue, no mesmo prazo a que se refere o caput, ao beneficiário que o solicitar até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos.
No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou
incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes do prazo referido no caput. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A
pessoa física referida, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.
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