Pamella Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAqui também ligamos na Caixa e disseram que é instabilidade no sistema. Difícil é um dia em que o sistema da Caixa esteja estável.
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Pamella Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalAqui também ligamos na Caixa e disseram que é instabilidade no sistema. Difícil é um dia em que o sistema da Caixa esteja estável.
Carla Manoela dos Santos
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos MESMO PROBLEMA POR AQUI.
Estou tentando pelo CMT (.PRI).
Alguém conseguiu?
Daniela Siqueira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Mesmo erro aqui, desde ontem.
Acabei de tentar de novo, nada ainda.
Carla Simone Kirst
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioAqui no Sul, o mesmo, e já se vão três dias com (0326) - ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO - RB030
Ericleyton Rodrigues
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos,
Acabei de entrar para tentar gerar o extrato e o erro persiste.
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioE o erro continua, acabei de tentar. Complicado lidar com a Caixa.
Natasha Moscardini
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia,
Hoje o erro ainda persiste, a última vez que consegui acessar pelo PRI foi no dia 08/08/2017.
O extrato para fins rescisórios recebo normalmente, mas consultando o saldo na tela "comunicar movimentação do trabalhador" constatei que ainda não consta a competência de 07/2017 (guia paga 04/08/2017), continua o mesmo valor que consultei no dia 08/08/2017.
Infelizmente temos que aguardar o "ótimo" suporte da Caixa resolver o problema quando eles acharem que deve ser resolvido...
Gilberto Moraes
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)Bom dia, ontem tive o mesmo problema, (erro) - não conseguia visualizar o saldo, apenas quando acessava a movimentação do trabalhador, tive a noção de valor para gerar a guia de multa rescisória, mais ao mesmo tempo eu pedi o extrato analítico e hoje pela manhã, consegui imprimir o extrato analítico do trabalhador sem problemas, ou seja, o que não esta funcionando é o extrato simples, repito, o saldo consegui visualizar através do pedido de movimentação de contas, o que "bateu" com o extrato.
Hamilton Fernando Pereira da Silva
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!!
Outra saída é criar uma senha para o trabalhador (com autorização do mesmo), direto no site da CAIXA. Dessa forma, consegue o extrato completo.
servicossociais.caixa.gov.br
Douglas Ramos
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)Seguindo o raciocínio de Natasha, você pode verificar se entrou ou não o mês 07/2017 em "Comunicar Movimentação do Trabalhador" e na opção "Maior Competência processada" se tiver mês 06/2017 é por que não entrou ainda. A opção de Hamilton também é interessante pra quem tem um certa urgência e claro notificando o empregado e solicitado sua autorização, porém, desde a liberação do saque das contas inativas eu não consigo utilizar o site da caixa como eu usava antes.
Celina Y
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Obrigada, Natasha por confirmar o que eu já desconfiava.
Douglas, nunca tinha reparado nesse detalhe. Vivendo e aprendendo. Obrigada por compartilhar!
Ainda bem que deu tempo de eu dar um jeitinho nessas guias.
Fica a dica para sobreviver a esse problema:
1- entre em "comunicar movimentação" e veja o saldo para fins rescisórios. Tenha ciência de que esse valor, até os saldos de agora pelo menos, não contemplam o valor do depósito referente a 07/2017 (eu acabei de confirmar isso, porque o valor é o mesmo que eu tenho no extrato analítico que eu pedi ontem e entrou hoje).
2- se tiver tempo para esperar pelo menos 1 dia, peça o extrato analítico, que esse vem normal. O único detalhe é que ele não sai na hora.
Boa sorte para nós e bom fds para todos!
Murilo Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde,
Tentei tirar o extrato de um funcionário e ocorreu o mesmo erro reportado por vocês "(0326) - ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO - RB030" e achei que o problema estava em alguma informação cadastral e graça ao tópico fiquei mais tranquilo.
Obs.: consultei o meu FGTS com o certificado PRI aqui do escritório e aparece o mesmo erro, mas com pelo conectividade ICP com o certificado digital esta funcionando normalmente.
Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar EscritórioAlguém teve sorte? Aqui, o erro persiste. Tá complicado.
Max Faria
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Segunda 14/08 e a mesma coisa: "(0326) - ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO - RB030"
Fernanda Medeiros da Silva
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Aqui continua o mesmo erro também!
Fernando Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)Aqui também o erro continua.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Aqui continua o mesmo erro também.
Luana Araújo
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Bom dia,
Também estou com o mesmo problema. Por curiosidade consultei o meu extrato pessoal pelo site da Caixa. Aparece a mensagem "INDISPONÍVEL NO MOMENTO, LEI 13.446/17. PROCESSANDO DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS. " Deve ser por esse motivo que estamos sem acesso.
Murilo Martins dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Hoje acessei minha internet da caixa para tentar tirar meu extrato do FGTS e apareceu a seguinte mensagem.
20X5 - (9) - CONSULTA INDISPONIVEL. PROCESSAMENTO DA DISTRIBUICAO DE RESULTADOS LEI 13.446/17
Acredito que o erro (0326) - ERRO NA LEITURA DA CONTA DO EMPREGADO - RB030 deva ser pelo mesmo motivo e assim que processada essa distribuição também resolva o problema o erro de leitura.
Emerson Moreira de Andrade
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ainda hoje persiste o ERRO no conectividade social conexao segura da CEF. Vocês ainda estao com o mesmo problema ou ja foi normalizado??
Pamella Andrade
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!
Por aqui o erro persiste também.
Eliane Karina Isaias
Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a)Ainda o mesmo problema!!!
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) É, está bem difícil trabalhar com a CAIXA. Só atrasam o nosso serviço.
Se bobear ficará a semana toda assim.
Celina Y
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Se essa mensagem que o Murilo nos informou for a chave para sabermos o prazo desse sofrimento, ela só deve terminar em 31/08/2017, data final para a distribuição dos lucros do FGTS, que foi liberada pelo Temer no final da semana passada.
Espero que não demore tudo isso, mas...
Joicy Lopes da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá pessoal!
Além desse problema, que ainda persiste, vocês não estão achando estranho que a individualização ainda não aconteceu dos pagamentos de Julho/2017 ? Consultei de alguns clientes e nenhum caiu ainda!
Tem uma funcionária que me liga todos os dias, pois quer sacar o depósito de Julho, mas ainda não entrou na conta do FGTS dela e o depósito foi feito no dia 07/08.
Vocês estão com o mesmo erro ?
Ana Caroline Silva
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal O erro persiste...
Joicy Lopes, venho tambem observando este erro do deposito de Julho/2017.
Rodrigo Barbosa Silva
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde, este pagamento de Julho realmente está com problemas!
Tem um funcionario que entrou no mês de Julho, se desligou no inicio de Agosto, porém nao consigo gerar a chave pois o pagamento de Julho ainda nao caiu, e com isso nao vinculou o funcionário na caixa,
Joicy Lopes da Silva
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Obrigado pelo retorno colegas Ana Caroline e Rodrigo Barbosa.
Infelizmente somos obrigados a depender da "boa vontade" da Caixa Econômica Federal.
Bom trabalho a todos vocês!
Suzana
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosPessoal não sei vocês viram, mas pela LEI 13.446/17 eles estão distribuindo rendimentos de valores do FGTS que colocaram em fundos de investimento para contas ativas com saldo em 31/12/2016. Inclusive a dica de ver o saldo pela tela da "comunicação da movimentação do trabalhador" dá para notar que o saldo para fins rescisórios está menor que o saldo a sacar. Eu tentei acessar o meu extrato fazendo login com PIS e senha e fala que está indisponível porque estão calculando essas diferenças. Vimos extratos que conseguimos pelo "fins rescisórios" que já estão com esse crédito. Os depósitos irão até 31/08/2017. Provavelmente o sistema ficará instável até lá.
Celina Y
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Atenção, gente. Essa diferença que está sendo distribuído a título de "lucros do FGTS" não é para entrar na base de cálculo da GRRF.
Usem sempre o valor indicado como "saldo para fins rescisórios" senão vai fazer a empresa pagar mais multa do que já tem que pagar.
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