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Duvida - Recolhimento por Diferencial de Alíquota ou Recolhi

Marcos Paulo

Marcos Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 6 setembro 2017 | 08:31

Bom dia

Tenho a seguinte dúvida.

Um empresa adquire uma mercadoria para uso e consumo vinda de Sp, no qual o cfop de origem é o 6.102.

O destinatário é uma empresa Simples nacional situada em MG .

A dúvida é a seguinte, conforme consultei o Ncm da mercadoria 21011200, essa mercadoria em Mg é sujeita ao regime de St.

Eu devo Recolher o imposto a titulo de St, mesmo a mercadoria sendo para uso/consumo, ou devo recolher somente o diferencial de alíquota?

Desde Já agradeço

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 14 setembro 2017 | 08:33

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 6 de setembro de 2017 às 08:31:01, com o assunto: Duvida - Recolhimento por Diferencial de Alíquota ou Recolhi já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/261598/diferencial-de-aliquota/

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Duvida+Recolhimento+por+Diferencial+de+Alíquota+ou+Recolhi" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

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