Laura, bom dia.
Sim, nada impede.
Aqui fazemos assim, tem alguns que tem ferias vencidas e saem antes das ferias coletivas, logicamente que fazemos a conta para que todos possam retornar no mesmo dia, exemplo
Férias Coletivas = 26.12 à 05.01 (10 dias), não estou considerando o dia 01 de Janeiro, porque em nossa convenção coletiva de trabalho, esse dia e isento na contagem,então retornando todos no dia 08 de Janeiro(segunda-feira).
Então aquele que pretende gozar trinta dias, retroagimos a contagem de 06 de Janeiro, excluindo o dia 01/01, então esse sairá dia 07 de Dezembro, fazendo as contas = de 07 à 31/12 = 25 dias + 06 dias de Janeiro ( (-) o dia 01/01) = 30 dias.
O dia 25 de Dezembro, considerei na contagem, isso porque e ferias normais, mas desconsiderei o dia 01 de Janeiro, para que esse possa ter o mesmo direito daqueles que estão de coletivas (senão poderá ser considerado como discriminação), ok..
Laura, esse e um exemplo que praticamos aqui, nada impede de esse seu empregado gozar 30 dias a partir do inicio das férias coletivas, mas na maioria das convenções coletivas menciona que os dias 25/12 e 01/01 não se contam para as FERIAS COLETIVAS, recebem (por exemplo) 10 dias, mas gozam 12 dias. Aplicamos a mesma regra para aqueles que irão gozar férias normais, assim não discriminamos, ok..