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Rescisão Aviso Prévio Trabalhado no Esocial

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 16:03

Boa Tarde Pessoal,

Eu estou preparando uma demissão de uma funcionária no e-Social e estou com uma dúvida perante o cálculo das verbas rescisórias. Principalmente no item referente ao aviso prévio.

A funcionária foi comunicada da demissão no dia 05/10/2017 então fiz da seguinte forma o desligamento dela.

Comunicação: 05/10/2017
Inicio: 06/10/2017
Desligamento: 04/11/2017
Pagamento: 06/11/2017
Projeção do Aviso Prévio: 16/12/2017
Admissão dela foi em: 01/07/2013
Salário de: R$ 905,00

Respeitando todas essas informações acima a rescisão dela ficara da seguinte forma:

Saldo de Salário 04 dia: R$ 120,67
13º Salário 10/12: R$ 754,17
Férias 4/12: R$ 301,67
Terço de Férias: 150,83 (
Aviso Previo Indenizado sobre 12 dias: R$ 362,00
13º Indenizadas: R$ 150,83
Férias Indenizadas: R$ 150,83
Terço de Férias Indenizadas: R$ 50,27

No e-social para lançar esses 12 dias de aviso prévio que é referente ao 4 anos que a funcionária se encontrava com o mesmo empregador. Tive que escolher a opção (Aviso Prévio Indenizado), se não não consigo colocar esse 12 dias que ela tem de fato direito.

Gostaria de saber se o modo que agi para fechar essa rescisão está correta.

Gratoo


arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:36

Bom dia Sueli,

Muito obrigado pela resposta.

Mas queria saber outra coisa referente aos Itens de Férias e 13º Indenizados. Esse valor é sobre a projeção do aviso prévio que vai até 16/12/2017.

Está correto esse lançamento, se tratando de uma rescisão com aviso prévio trabalhado. Porque está considerando os meses de novembro e dezembro, sendo 2/12 avos.

Obrigadoo

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:21

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 31 de outubro de 2017 às 16:03:26, com o assunto: Rescisão Aviso Prévio Trabalhado no Esocial já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:



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