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13º Salário na Rescisão - Primeira Parcela

Deolindo Oliveira

Deolindo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 14:24

Prezados amigos,

estou com uma dúvida, que creio que seja curiosa a todas as pessoas que trabalhem com RH, portanto, tentarei ser breve e específico no problema a ser discutido:

Todos sabemos que o prazo de pagamento da 1ª parcela referente ao adiantamento do 13º, será entre fevereiro a 30/11 do ano em curso e que de acordo com a reforma trabalhista, o prazo de pagamento das verbas rescisórias independentemente de aviso serão de 10 dias.

Agora vamos ao caso concreto.

No caso de uma rescisão trabalhista no dia 30/11, data sabida do pagamento do adiantamento do 13º, o valor a ser pago referente ao adiantamento deverá ser quitado em folha de pagamento, ou, poderá ser realizado dentro da própria rescisão? Lembrando que devemos observar os prazos de pagamento, qual seria seu entendimento?

Pagamos em folha no dia da extinção de seu contrato a primeira parcela e o restante em rescisão? Ou pagamos tudo em rescisão, ignorando o prazo do pagamento do 13º, visto que só devo efetuar a quitação da rescisão até o 10º dia?

Abraço a todos.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 18:58

Eu também pagaria o 13 (já que o prazo previsto por lei é até dia 30/11), mas levaria na homologação o holerite assinado e o compte de pagto do mesmo e depois pagaria a rescisão, visto que na rescisão vai constar o desconto do adiantamento do 13.

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Renata Novak

Renata Novak

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:26

Boa tarde,

Estou com uma situação assim também, a empresa tem o prazo para o pagamento da rescisão até amanhã 01/12, o 13º esta incluido na rescisão porque seria pago hoje dia 30/11, porem por motivos da empresa o pagamento ficou para amanhã.Agora estou apreensiva com o que vai acontecer, porque optaram em homologar no sindicato por conta das recentes mudanças.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:37

Eu entendo que são prazos diferentes.

O 13° pago na rescisão é o 13° proporcional ao vínculo empregatício e deve ser quitado integralmente no prazo da rescisão.

Já o adiantamento do 13° pago hoje é para os funcionários ativos e que receberão a 2° parcela em dezembro.

Nada impede a empresa de pagar o 13° na folha e descontar na rescisão depois, seria mais prudente.

Observar os prazos fixados na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deolindo Oliveira

Deolindo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:51

Olá Renata,

realmente seria mais prudente ter sido pago o 13º em folha e descontado o valor pago do adiantamento em rescisão, assim, não ficaria "refém" do prazo de pagamento.

Problemas com atraso no pagamento no 13º somente serão detectados pelo MTE através de fiscalização ou denúncia, o que acho bem difícil em se tratando de um pagamento de 13º em rescisão, pois, são poucas pessoas que irão atentar para isso!

No caso de uma possível autuação, a multa será de 160 UFIRs (R$170,26) por empregado, valendo lembrar que deve ser observada se existe alguma outra previsão em acordo ou convenção, mas fique tranquila, vai dar tudo certo! rs.

Abraços

Renata Novak

Renata Novak

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:06

Olá,
Então essa empresa esta fechando por esse o motivo da dispensa e são todos os empregados, e como disse o acerto das rescisões seria hoje ai por motivos da empresa acabou ficando para amanhã, espero que de tudo certo.

obrigada pessoal.




Boa tarde pessoal,

Gostaria de compartilhar com vcs sobre a rescisão que coloquei no topico acima, deu tudo certo na homologação o entendimento é que foi apgo todo o valor na rescisão e no prazo da rescisão, hoje estou mais tranquila.

Obrigada

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 12:53

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 27 de novembro de 2017 às 14:24:23, com o assunto: 13º Salário na Rescisão - Primeira Parcela já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=13º+Salário+na+Rescisão+Primeira+Parcela" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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