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Ferias coletiva

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:22

Boa tarde!


Tendo uma empresa que irá conceder férias coletiva de 13 dias no período de 26/12/2017 a 07/01/2017, mas tem funcionários com menos de 12 meses.
Sei que quando ocorre isso, encerra-se o período e inicia-se um novo, no entanto um dos funcionários tem direito adquirido a 15 dias de férias, sobrando apenas 02 dias, qual o procedimento correto para pagar no futuro estes dois dias no futuro , visto que não é permitido tirar menos de 05 dias de férias.

Os demais que possuem mais que 05 dias poderei emitir um recibo de férias individuais no futuro com os dias restantes e neste caso de 02 dias.

Obrigada

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 09:28

Juliana Martins

Vc vai gerar o recibo pagando os dias de direito e a diferença será como licença remunerada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 09:51

Juliana Martins

Seu sistema deve ter um módulo para cálculo de férias coletivas, dai quando ele fizer o processo, vai reconhecer e lançar o código certo.

É um afastamento remunerado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:05

Bom dia Karina!

Para o caso que eu coloquei acima que são 03 funcionários, e um ficará com um saldo de 02 a gozar, eu posso colocar a férias coletiva de um funcionário diferente dos outros dois, ou seja retornando 02 dias depois. Farei a data de inicio igual e retorno diferente. De acordo com a legislação eu posso fazer isto.

Obrigada



Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 27 de novembro de 2017 às 17:22:45, com o assunto: Ferias coletiva já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Ferias+coletiva" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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