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e-social doméstico- Afastamento temporário

Maria Angela Quirino Pessoa

Maria Angela Quirino Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:24

Boa tarde!


Adicionei no e-social um afastamento por doença, não relacionada ao trabalho, com data de início em 8/11/2017. O atestado médico é de 45 dias, porém não inseri a data de término do afastamento.
Quando processo a folha de pagamento competência Novembro /2017, e o 13º salário, o sistema não está calculando os dias proporcionais ao afastamento. A folha está sendo processada com o salário normal.
Como devo proceder? Já que a legislação informa que desde o primeiro dia de afastamento, quem assume o salário e demais repercussões é o INSS.
Deve existir alguma ferramenta no e-social que possivelmente conclua a ação

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 13:18

Maria, boa tarde.
Veja na página 59 do link abaixo, versão atualizada NOVEMBRO/2017

portal.esocial.gov.br

Com relação ao decimo terceiro terá que;
a) Inserir no credito o valor pago a titulo da primeira parcela do decimo terceiro (código 1800)
b) Como a legislação menciona que a primeira parcela deva ser paga até o dia 30 de novembro, e caso o pagamento final seja no mês subsequente,então terá que informar no campo debito(onde está o valor do inss) , inserir adiantamento NORMAL, o mesmo valor do credito referente ao decimo terceiro, assim o sistema irá calcular o FGTS sobre o decimo terceiro e o liquido a receber estará correto.
Caso não lance o adiantamento NORMAL, a primeira parcela do decimo terceiro estará sendo pago em duplicidade.
Menciono ADIANTAMENTO NORMAL, isso porque se lançar como ADIANTAMENTO DE 13º no campo de debito, esse irá deduzir da primeira parcela que consta no credito e não irá calcular o FGTS.

Agora, caso o pagto do salario seja no ultimo dia util do mês (30 de Novembro) então só lance o credito (primeira parcela), ok...

(e que tenho cliente que paga o salario no mês subsequente, então tive que fazer esses lançamentos, o sistema do esocial, infelizmente não calcula o decimo terceiro)

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:19

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 27 de novembro de 2017 às 17:24:43, com o assunto: e-social doméstico- Afastamento temporário já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=e+social+doméstico+Afastamento+temporário" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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