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Férias Coletivas

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:36

Os funcionários poderão sair em férias coletivas.
As férias, deverão ser proporcionais a quantidade de meses trabalhados na empresa. EX: Trabalhou 2 meses, terá direito a 5 dias de férias.
Após receber as férias coletivas, o funcionário estará enquadrado em um novo período aquisitivo, ou seja, para receber novamente férias (individuais) deverão trabalhar 12 meses.

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 14:01

Vamos pegar os funcionários de Maio como exemplo.

Suponhamos que os mesmos foram registrados em 01/05/2017 e irão pegar férias coletivas em 20/12/2017.

São 8 meses trabalhados.

A proporção de 8 meses trabalhados equivale a 20 dias de férias, neste caso férias coletivas.

Visto isso a empresa dará 13 dias de férias coletivas.

Nesses 13 dias o funcionário ficará em casa e receberá as férias e 1/3 de férias normalmente.

O restante dos 7 dias a qual ele teria direito ele receberá em folha como licença remunerada.

A partir do dia 21/12/2017 começará outro período aquisitivo de férias do funcionário.


Lembrando:

Se o funcionário tem direito a mais dias que as férias coletivas que serão dadas, o restante dos dias deverão ser pagos em folha acrescentando 1/3 desses dias.

Se o funcionário tem direito a menos dias que as férias coletivas que serão dadas, ele deve receber também o restante dos dias em folha, porém se acréscimo de 1/3 desses dias.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 15:40

Boa tarde!

Tenho uma empresa que quer dar férias coletivas para os funcionários a partir do dia 20/12/2017, porém eles querem dar 15 dias para alguns e 20 dias para os outros funcionários.. Pode dar férias coletivas com período de descanso diferente?

Obrigada!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 13:06

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Terça-Feira, 28 de novembro de 2017 às 10:16:18, com o assunto: Férias Coletivas já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/120392/ferias-coletivas/9

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Férias+Coletivas" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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