Bom dia Thais,
a médias das extras entram para compor o valor do adiantamento do 13o. salário:
Remuneração Variável e Adicionais:
Outro fator que pode contribuir para a variação da metade do salário são as médias que a legislação trabalhista garante como base de cálculo do adiantamento do 13º salário, como as horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).
Nestes casos, o salário deve ser somado à respectiva média apurada para, só então, calcular o 50% do adiantamento.
Portanto, basicamente duas situações contribuem para que a metade do 13º salário não seja exatamente os 50% do salário que o empregado percebe quando do pagamento no mês de novembro, sendo:
A primeira: o número de avos que o empregado tem direito em razão do número de meses efetivamente trabalhados durante o ano; e
A segunda: a média adicional apurada por conta dos adicionais recebidos durante o ano e que deve ser somada ao salário para se calcular o adiantamento.
Fonte Cenofisco.